No seguimento dos Decretos-Lei n.º 33/2025, 34/2025 e 35/2025, publicados em Diário da República, foram introduzidas alterações significativas ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), como a tributação de serviços conforme a sua localização e a transposição de algumas diretivas da UE relacionadas com a isenção do IVA para pequenas empresas.
Essas mudanças afetam vários setores e abrem novas possibilidades para empresas e profissionais.