Se comprou uma nova habitação ou mudou de residência habitual, lembre-se de que tem um prazo máximo de 60 dias para atualizar o seu domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária. Este procedimento é obrigatório por lei e essencial para garantir que recebe todas as comunicações oficiais e evita coimas desnecessárias por incumprimento do prazo.
Consulte aqui para mais informações sobre onde pedir a alteração de morada fiscal.