O prazo para o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) decorre até ao final do mês de setembro. Este imposto anual, foca-se em proprietários de prédios urbanos com elevado valor patrimonial. O AIMI aplica-se sempre que a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos imóveis destinados à habitação (ou terrenos para construção) supere os 600.000 €.
Evite coimas liquidando o imposto dentro do prazo legal.
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