A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, aplica medidas fiscais de carácter excecional e temporário, prevendo a aplicação de uma isenção do IVA a determinados produtos alimentares, durante o período compreendido entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.
Relativamente à obrigação de comunicação dos elementos das faturas , deve ser utilizado o código de isenção “M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar”
Ofício-circulado n.º 30257/2023, de 14/04
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