Foram aprovadas, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023, novas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), ,
Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril
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