Obrigatório para pessoas titulares de registo de alojamento local (AL) efetuar o comprovativo do exercício da atividade de alojamento local.
Se a prova de que a atividade está a ser exercida não for apresentada, no prazo de 2 meses, a contar do dia 7 de outubro de 2023, o registo de alojamento local pode ser cancelado, por decisão da Câmara Municipal.
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, SECÇÃO II Alojamento local, Artigo 21.º