Relativamente aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões , serão aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS, em dois momentos diferentes:
– Entre 1 de setembro de 2024 e 31 de outubro de 2024, serão aplicadas tabelas de retenção na fonte do IRS, exclusivamente para os rendimentos recebidos neste período.
– A partir de 1 de novembro de 2024, serão aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
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