Jovens, com idade igual ou inferior a 35 anos anos estão abrangidos por uma isenção em sede de IMT e em sede de IS, para a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho.
Consulte aqui o ofício com as tabelas em vigor em 2024.